4 de agosto de 2017

Nota de Falecimento: Irmã Ottília Serpa Vicente


Com tristeza em nosso Coração, informamos que foi promovida a eternidade na noite desta quinta, 03 de Agosto de 2017, a querida irmã Ottília Serpa Vicente, viúva do saudoso e inesquecível pastor Luiz Vicente Branco.

Matriarca de uma grande família, irmã Ottília deixa como legado o exemplo de uma esposa fiel; mulher de oração e vida ilibada. Ao lado de seu esposo trabalhou em diversas igrejas como Osasco (SP) e Sorocaba (SP); quando faleceu (2002), pastor Luiz Branco estava na liderança do Setor 06 do Ministério do Belém com sede no bairro de Indianápolis (SP). Seus genros pastores, Ezequias Henrique lidera o Setor 52 - Parque Cocaia (SP); Dário Estevão lidera o Setor 65 - Cidade Ipava (SP); Salatiel Felipe é auxiliar no Setor 17 - Parque São Lucas e Galdino Carlos da Costa preside a AD Belém em São José do Rio Preto (SP).

A Assembleia de Deus no Estado de São Paulo chora juntamente com a família e lamenta este momento de separação, mas se alegra pela esperança de muito em breve encontrar a amada irmã Ottília na glória.
"Preciosa é à vista do Senhor a morte dos seus santos". Salmos 116.15

*O velório acontecerá no Cemitério do Jaraguá (SP): Km 23,2 da Rodovia Anhanguera a partir das 8h desta sexta (04). Culto fúnebre as 13:30h.

*O sepultamento se dará as 16:30h no Cemitério Memorial Park Alpha Campos sito a Estrada Velha Itapevi, 498, Jandira (SP).

Assessoria de Comunicação/CONFRADESP

21 de julho de 2017

Sumaré (SP) receberá encontro de Líderes das Assembleias de Deus no estado de SP

Cartaz 11º ELAD CONFRADESP
Por Ev. Tiago Bertulino
Jornalista CONFRADESP

A Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (CONFRADESP), sob a presidência do pastor José Wellington Bezerra da Costa realizará nos dias 29 e 30 de agosto de 2017, na cidade de Sumaré (SP), o seu 11º Encontro de Líderes, o já consagrado ELAD. O evento que é coordenado pelo pastor José Wellington Costa Junior, primeiro vice-presidente da Convenção paulista e presidente da CGADB, já foi realizado nas cidades de Dracena; Santa Fé do Sul; Ribeirão Preto; São José dos Campos; Americana; Presidente Prudente; Ibitinga; Santos; Birigui e Itararé, já reuniu mais de 8 mil participantes e tem contribuído de forma satisfatória para o crescimento da convenção.

Templo-Sede da Assembleia de Deus - Ministério do Belém em
Sumaré (SP)
O campo escolhido para sediar a 11ª edição está sob os cuidados do pastor José Felipe da Silva; o templo-sede, local das reuniões esta situado à Rua Filomena Braga Coral, nº. 355, na região central da cidade. Os preletores serão os pastores José Wellington; Wellington Junior; José Prado Veiga, São Paulo (SP); Esequias Soares da Silva, Jundiaí (SP); Elandi Mariano da Silva, Marília (SP); Adeli Geraldo dos Santos, São Miguel Paulista (SP) e José Claudio Munhoz, Americana (SP). No louvor, além dos órgãos musicais da igreja anfitriã, os cantores Raphael Dias e Sumara Santos da CPAD Music.

Não à custo para participação dos obreiros, a alimentação e material do evento são gratuitos; caravanas de todo estado são esperadas para mais esta festa da CONFRADESP e Ministério do Belém. Participe.

16 de julho de 2017

Liderar e Impactar acontecem simultaneamente na AD Santana (AP)

Os dois grandes eventos serão entre os dias 27 e 30 de julho

Fonte: CPAD Eventos

O acontecimento que é a junção de dois grandes eventos promovidos pela CPAD, será entre os dias 27 e 30 de julho, na Assembleia de Deus Santana (AP), dirigida pelo pastor Lucifrancis Tavares, com o tema: "Juventude AD: Brasil somos todos Pentecostais".

Os preletores que estarão ministrando durante o evento serão: pastor Lucifrancis Tavares (MA), pastor João Barbosa(SP), pastor Luaran Lins (MA), pastor Jamiel Lopes (SP), pastor Valmir Nascimento(MT), dra. Valquíria Salinas(SP), pastor Rafael Bello(RJ) e pastor Isaías Ramos(SP).

As inscrições, no valor de R$ 20,00, já estão abertas, e podem ser pagas tanto pelo boleto bancário ou cartão de crédito (através do PAYPAL), com os cartões: Visa, Mastercard, American Express, Elo, Dinners e Hipercard. Vale lembrar que para pagamento no cartão de crédito você precisa estar cadastrado no site da PayPal.

Para se inscrever clique aqui.

Serviço:
LOCAL: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santana
AD Santana/AP
Pr. Lucifrancis Tavares
Rua Salvador, 429, Centro
Porto Santana - Amapá
Tel.: (96) 98118-2025
Dias: 27 a 30 de julho de 2017


Mais informações: Tel.: (21) 2406-7352 / 2406-7390

29 de junho de 2017

CGADB publica edital de reconvocação para última sessão da 43ª AGO

Sessão de posse acontecerá na segunda-feira, 03 de julho de 2017 das 9h as 12h em São Paulo (SP) - Edital encontra-se no site oficial da instituição


Na tarde desta quinta (29), foi publicado no site oficial da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, CGADB, presidida pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, um EDITAL DE RECONVOCAÇÃO para conclusão da 43ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), que teve início em 09/04/2017 com a eleição da nova mesa diretora e conselho fiscal para o quadriênio 2017-2021; tendo continuidade com a realização das sessões plenárias que ocorreram no novo templo-sede da AD em São Paulo - Ministério do Belém de 25 a 27 de abril, mas teve que ser suspensa por decisão judicial.

Por questões judiciais a AGO não pôde ser concluída, e foi suspensa pelo presidente da instituição na penúltima (27/04) sessão; com decisão proferida na noite de quarta (28), reconhecendo o resultado do pleito e autorizando a instituição a realizar a sessão final da assembleia, culminando com a posse dos eleitos e nomeação para os órgãos e conselhos, a mesma foi agendada para segunda, 03 de julho de 2017 conforme edital de reconvocação; confira.

(FONTE: CGADB)

28 de junho de 2017

POSSE: Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CGADB - 03/07/2017

Pastor José Wellington com a nova Mesa Diretora
e conselho fiscal da CGADB eleitos para o quadriênio
2017-2021
O pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, convida a todos os pastores/evangelistas e suas respectivas esposas para a reunião de posse dos candidatos eleitos à mesa diretora e conselho fiscal da CGADB no pleito ocorrido em 09 de abril de 2017.

DATA: 03 DE JULHO DE 2017
LOCAL: Futuro Templo-Sede da AD em São Paulo - Ministério do Belém
Rua Doutor Fomm, nº 140, Belém - São Paulo (SP)
HORÁRIO: 9h

ENTRADA FRANCA

URGENTE!!! Justiça reconhece eleição da CGADB autorizando posse dos Eleitos

Pastor Wellington Junior é o novo Presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil


Em decisão publicada nesta quarta-feira, 28 de junho de 2017, as 22:48h, o Exmo. Juiz da Comarca de Madureira, considerado competente para decidir sobre as eleições da CGADB resolve reconhecer o resultado do pleito, revogando decisão com a consequente autorização para posse dos eleitos em 09 de abril de 2017.

Decisão

Descrição:        
A Requerida Scytl apresenta manifestação às fls. 600/629, instruída com documentos de fls. 630/73, onde reitera, em síntese, a lisura das eleições realizadas em 09/04/2017, argumentando que não houve descumprimento da ordem judicial de suspensão das eleições, seja porque não ocorreu sua regular intimação, seja porque a ordem consistiu em suspensão das ´eleições´ e não da ´votação´. Requer a sua exclusão do pólo passivo, bem como reafirma que cumpriu com sua obrigação contratual, não tendo qualquer responsabilidade pela banco de dados fornecido pela CGADB. Por outro lado, requer a CGADB às fls. 766/775, manifestação instruída com documentos de fls. 776/790, em síntese: a autorização de posse da diretoria eleita no pleito do dia 09/04/2017; citação de todos os demais membros eleitos naquele pleito para os mais diversos cargos em disputa, na qualidade de litisconsortes necessários; realização de prova pericial a incidir sobre as eleições realizadas. Sustentam, uma vez mais, que não houve descumprimento das decisões judiciais. No que se refere a ação de intervenção judicial que tramita em Careiro Castanho/AM, argumenta que não houve resistência da CGADB diante da existência de decisões conflitantes, igualmente em vigor, e notadamente em virtude do decidido no conflito de competência no. 151.295-RJ do STJ. No que tange à decisão do Juízo Plantonista que suspendeu o pleito, reitera que não houve sua regular intimação, tampouco da empresa Scytl, a amparar a alegação de descumprimento. Nova manifestação da Scytl, às fls. 848/849, informando que o processo de votação não foi interrompido. Nova manifestação da CGADB às fls. 853/858, com documentos de fls. 859/878, por meio da qual argumenta que o presente incidente consiste, na verdade, em cautelar antecedente, nos moldes do art. 303 e seguintes do CPC/15. Nessa linha, entende que deve a cautelar ser extinta, uma vez que não cumprido o disposto no art. 308 do Código Processual, o qual determina seja formulado pedido principal no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Por fim, manifestação, em contraditório, dos Requerentes às fls. 880/893, onde pugnam pela manutenção das decisões até então proferidas por este Juízo, no sentido de não reconhecer a validade do pleito levado a efeito no dia 09/04/2017. Sustentam que tanto a CGADB como a Scytl insistem em descumprir as decisões judiciais, notadamente aquela que decretou a intervenção judicial no pleito, bem como, posteriormente, a decisão do Juízo plantonista, que suspendeu as eleições. Informa ainda, que as eleições de 09/04/2017 estaria, de qualquer forma, eivadas de fraude, relacionadas à lista de eleitores votantes, bem como votos computados após o horário, dentre outras fraudes. Por fim, requer o indeferimento do pedido de formação de listiscórcio passivo necessário, requerendo a realização de novo pleito eleitoral a ser conduzido por profissional de confiança do Juízo. É o Relatório. Passo a decidir. Primeiramente, vale consignar que teve notícia este Juízo, por meio de telegrama enviado pelo C. STJ, do julgamento do conflito de competência no. 151.295 , tendo sido estabelecido, em definitivo, a competência deste Juízo para o julgamento dos feitos objeto do conflito, que envolvem as eleições da CGADB. De todo modo, importante ter em mente que o presente feito consiste em medida cautelar incidental aos feitos 0000082-08.2017.8.04.3701 (Vara Única de Careiro Castanho-AM) e 0000441-95.2017.8.14.0041 (Vara Única de Peixe Boi -PA), por meio da qual se pretendia a suspensão do pleito marcado para o dia 09/04/2017, sob o fundamento de descumprimento das decisões liminares ali proferidas. Assim, a primeira questão a enfrentar, suscitada pela CGADB em sua última manifestação, é acerca da natureza da presente causa. Na verdade, ao contrário do que alega a CGADB, não se trata de cautelar antecipada, na forma do disposto nos arts. 305 e seguintes do CPC. Ainda que de natureza cautelar, o pedido é incidental às ações supra mencionadas, tendentes a assegurar a efetividade das decisões ali proferidas. Considerando-se que havia decisão liminar proferida no conflito de competência estabelecendo a competência deste Juízo para a solução das medidas urgentes, e considerando-se ainda que os respectivos feitos ainda se encontravam fisicamente nos Juízos Suscitados, entendeu por bem os Requerentes o oferecimento da presente medida, que por razões práticas se submeteram aos trâmites de distribuição e autuação deste Tribunal. De qualquer forma, não se trata, a rigor, de processo autônomo, ou tutela cautelar antecedente, mas sim de mero requerimento cautelar, o qual, por não poder ser formulado diretamente nos autos dos processo de Careiro Castanho e Peixe Boi, o foram por meio de requerimentro avulso, perante este Juízo. Funcionam os presentes autos, na verdade, como se autos provisórios fossem, onde possam ser resolvidas as questões ventiladas, a falta dos autos físicos propriamente ditos. Portanto, descabe falar-se em ´extinção do feito´, ou mesmo acerca de litisconsórcio passivo necessário de todos os ´eleitos´ no pleito de 09/04/2017. Neste último caso, a matéria deverá ser apreciada nos autos principais daqueles feitos, na ocasião própria. Nesse sentido, os pedidos declaratórios formulados pela Scytl às fls. 600/629 não podem ser acolhidos, eis que devem ser formulados pela via própria, nos autos dos feitos principais, e não por meio de simples manifestação na medida cautelar incidental, o mesmo se aplicando ao pedido de exclusão do polo passivo formulado. Pois bem. Estabelecida a natureza deste incidente, é imperativo o pronunciamento deste Juízo acerca dos rumos da administração da CGADB, a qual permanece dirigida por mesa diretora e conselho fiscal cujos mandatos expiraram-se estatutariamente, tendo sido prorrogados por este Juízo como medida de garantir a própria subsistência da instituição. Este Juízo já teve a oportunidade de se manifestar sobre a pulverização de demandas por vezes conexas, por outras idênticas, ao redor do páís e de longínguas comarcas do território nacional. Tal prática, decerto trouxe indesejável insegurança jurídica no que tange à realização do pleito eleitoral da CGADB, culminando em situações absolutamente teratológicas e contraditórias, gerando discórdia e a instabilidade de uma instituição, a qual, como já se disse, desempenha importante função social. A título de ilustração, veja-se o caso dos Requerentes Roberto Souza da Silva e João Gomes, os quais ingressaram com ações no Juízo Único da Comarca de Careiro Castanho-AM Juízo Único de Peixe Boi-PA (embora a sede da ré seja na cidade do Rio de Janeiro), com pedido de gratuidade de justiça e sob o fundamento do acesso a justiça, vindo posteriormente a contratar para sua defesa renomado escritório de advocacia no Rio de Janeiro, que os patrocina no pedido de suspensão das eleições e outras medidas. Aliás, quanto ao Requerente Roberto Souza da Silva, vale registrar que mesmo após a decisão liminar proferida pelo STJ no conflito de competência, continuou a peticionar junto ao Juízo de Careiro Castanho (fls. 859/868), alegando que aquela ação de intervenção judicial não fazia parte do conflito, pelo que requeria outras tantas medidas liminares, dentre estas a intervenção na empresa Scytl e o bloqueio das contas da CGADB. Ora, se o Requerente acredita que a ação de intervenção judicial ajuizada perante o Juízo de Careiro Castanho-AM, processo no. 0000082-08.2017.8.04.3701, não faz parte do conflito, deveria ter oferecido a presente medida cautelar, não perante o Juízo da Comarca do Rio de Janeiro, mas perante o próprio Juízo de Careiro Castanho, prolator da decisão que alega estar sendo descumprida. O que se percebe, portanto, é que o Requerente, de maneira no mínimo contraditória, manifesta entendimentos antagônicos perante Juízos diversos, na esperança de colher decisões favoráveis diante de Juízos diferentes. Se realmente entende o Requerente que a ação de intervenção está fora do conflito, a toda evidência, deveria ter requerido a suspensão das eleições junto ao Juízo de Careiro Castanho, já que baseada em descumprimento de decisão liminar por este proferida. Feito esta importante introdução, cabe então apurar-se (e reanalisar-se), após as diversas manifestações e documentos contidos nos autos, e com a prudência e responsabilidade que o caso requer, se a decisão de suspensão das eleições proferida pelo Juízo de Plantão pode se sustentar. Como já dito, a suspensão das eleições se deu por dois fundamentos distintos: descumprimento da liminar do Juízo de Careiro Castanho-AM, processo no. 0000082-08.2017.8.04.3701, que determinou a intervenção judicial na CGADB, nomeando como interventor o Sr. Márcio José de Oliveira Costa; descumprimento da liminar proferida pelo Juízo de Peixe Boi-PA, processo no. 0000441-95.2017.8.14.0041, a qual determinou a exclusão de 10.479 eleitores da lista de votantes. Pois bem. Em que pese não constar a ação de intervenção judicial do rol formal de processos incluídos no conflito, parece-me flagrante que a manutenção de focos distintos de decisão, acerca de matérias no mínimo conexas, perpetuaria a insegurança jurídica e o tumulto processual, prejudiciando a todos os envolvidos, mormente o funcionamento da própria instituição. Com efeito, após a análise detida dos autos, verifica-se que o cenário de verdadeiro caos e instabilidade impediam por completo o cumprimento das ordens judiciais, sem que fossem infringidas outras tantas em vigor. Ou seja, o tumulto criado pela proliferação insensata de decisões judiciais contraditórias criou um cenário de difícil harmonização, considerando-se que não seria possível simplesmente escolher-se as decisões passíveis de cumprimento e aquelas que não deveriam ser cumpridas. A título de ilustração, veja-se que em contradição à decisão liminar de Peixe Boi-PA, havia, concomitantemente, decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Santo Antônio do Iça-AM, indeferindo a tutela de urgência, a qual pedia o cancelamento de 5.207 inscrições supostamente irregulares. Igualmente, a decisão liminar proferida pelo Juízo de Careiro Castanho na ação de intervenção judicial, baseava-se no descumprimento de liminares proferidas por outros Juízos, as quais possuíam teores diversos, dentre estes, a proibição de participação do pastor Jose Wellington Junior no pleito eleitoral, decisão esta expressamente revogada por este Juízo, conforme decisão proferida às fls. 585/586 do processo 0004747-71.2017.8.19.0202. A decisão liminar proferida na ação de intervenção judicial fundamentou-se no descumprimento de liminares deferidas em outros processos, de outros Juízos ou não, conforme se comprova de cópias de fls. 60/62. Algumas dessas decisões foram, ainda que parcialmente, revogadas por este Juízo Regional de Madureira (no tocante à candidatura do P. Jose Wellington Junior), sendo que outras tantas conflitavam com outras liminares proferidas país afora. Por exemplo, veja-se a decisão proferida pelo TJ/GO no agravo de instrumento no. 5067246-09.8.09.0002, a qual suspendeu liminarmente a decisão do Juízo de Corumbá de Goiás-GO, proferida no processo 0027625-85.2017.8.09.0034, que por sua vez anulava o registro de candidatura do P. José Wellington Junior e afastava o Presidente e Vice Presidente da Comissão Eleitoral. Para se ter uma vaga idéia do cenário de insegurança jurídica criado, havia até mesmo decisão liminar, proferida também pelo Juízo de Corumbá de Goiás no feito no. 0052148-64.2017.8.09.0034, a qual determinava a intervenção judicial na Comissão Eleitoral da CGADB, nomeando para tanto o Sr. Isley Simões Dutra de Oliveira, pessoa diversa daquela indicada como interventor pelo Juízo de Careiro Castanho. Ou seja, dois interventores, nomeados por Juízos diferentes. Inexequível. É evidente que diante desse panorama de decisões conflitantes, não se pode afirmar que houve descumprimento da decisão liminar proferida seja na ação de intervenção judicial de Careiro Castanho-AM, seja na ação promovida junto ao Juízo de Peixe Boi-PA. Reconhecer-se que houve descumprimento daquelas decisões é exigir o impossível, ignorar a relidade dos fatos, e escolher dentre decisões de mesma hierarquia, quais devam e quais não devam ser cumpridas. Por conseguinte, percebe-se, após todos os esclarecimentos e debates contidos nos autos, que o argumento que ensejou a suspensão das eleições é absolutamente insubsistente, posto que lastreados em premissas equivocadas. As eleições foram suspensas pelo descumprimento de decisões liminares que se tornaram inexequíveis na prática, diante do cenário de absoluta insegurança jurídica criado, diga-se uma vez mais, pela proliferação descontrolada de demandas e decisões judiciais, estas muitas vezes antagônicas. E nesse cenário, é de se espantar a postura dos Requerentes, que demonstram interesse pela manutenção de focos diversos de decisão, provocando outros Juízos para decidir sobre matéria submetida a este Juízo Regional de Madureira por ordem do C. STJ. Ainda que a Segunda Seção do STJ não tenha incluído a ação de intervenção judicial de Careiro Castanho/AM, formalmente, no rol de feitos do conflito de competência no. 151.295, tem-se por certo que restou firmado que a matéria (eleições da CGADB) está afeita a este Juízo, pelo que salta aos olhos que continuar a peticionar e provocar outros Juízos, pedindo-se a nomeação de mais interventores, bloqueio de contas e outras medidas antecipatórias ou cautelares, é postura que em nada contribuiu para a justa e célere solução da lide. Nessa esteira, à luz de todos os elementos trazidos a este Juízo, verifica-se que a decisão do Juízo Plantonista carece de sustentação, pelo que não é, a toda evidência, a medida mais acertada diante da grave situação de insegurança jurídica instalada. Por conseguinte, a sua reconsideração é medida imperativa. Com efeito, resta saber se a votação que acabou por realizar-se no dia 09/04/2017, pode ou não ser aproveitada. Num primeiro momento, este Juízo decidiu às fls. 302/304 e fls. 406/409 que as eleições seriam inválidas, e que não poderiam ser aproveitadas visto que realizada em contrariedade à decisão do Juízo Plantonista. A informação que se tinha, àquela altura, era de que a votação fora interrompida e sequer teria chegado ao fim. Após a realização da audiência especial de fls. 475/476, novos elementos foram trazidos ao Juízo, notadamente o laudo final da auditoria independente contratada ´The Perfect Link´ de fls. 548/550. Neste, o auditor independente expressamente afirma que não houve intercorrencias, interrupções, eventos externos, atestando em 100% o funcionamento dos dispositivos eletrônicos e da plataforma eletrônica montada. Vejamos: ´Quanto à validade do processo eleitoral da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil - CGADB, auditado e acompanhado em sua íntegra, podemos afirmá-lo, considerando o acima exposto e não havendo interrupções ou incidentes técnicos, como exposto, como sendo válido.´ (fls. 556) Tal assertiva vai ao encontro das alegações da empresa Scytl no sentido de que a votação transcorreu normalmente, sendo certo que o aviso de suspensão das eleições foi disponibilizado no sistema após a realização da votação. É claro que a regularidade técnica e formal da votação não impede, como já dito, seja apurada a regularidade da lista de eleitores, bem como a existência de qualquer voto fruto de fraude. Neste caso, a nulidade do pleito seria inevitável. Muito embora a tese das Requeridas, de que a decisão judicial de suspensão das eleições não implicaria a suspensão da votação seja, no mínimo pueril, já que, a toda evidência, a intenção do Juízo Plantonista era interromper todo o processo eleitoral, inclusive e principalmente a votação, fato é que a votação transcorreu normalmente, ao contrário do que imaginava este Juízo, com a participação de mais de 22.000 votantes (fls. 551/555). Por outro lado, se a questão da intimação da CGADB acerca da decisão do Juízo Plantonista já foi enfrentada em decisões anteriores, cabe registrar que, de fato, não há nos autos comprovação de que a empresa Scytl, responsável pela plataforma eletrônica de votação, foi intimada da decisão, sendo certo que não seria sensato, de sua parte, a paralisação do pleito, sem a necessária comunicação judicial ou mesmo pedido da Comissão Eleitoral da CGADB. De qualquer forma, tem-se por certo que, como já dito, a suspensão do pleito foi indevida, e que a respectiva decisão do Juízo de Plantão deve ser revista, sob pena de legitimar-se uma situação de coisas absolutamente teratológica, onde decisões conflitantes coexistiam, e não se sabia ao certo como proceder, mormente no que tange à empresa Scytl. Desta, exigia-se ora a exclusão de um número de eleitores não identificados, ora a exclusão de outros tantos, ora a manutenção da lista de votantes original. Sem que houvesse uma uniformização das decisões - o que somente será possível com a efetiva reunião dos feitos junto a este Juízo - não seria justo alegar-se descumprimento pelas Requeridas das decisões de Peixe Boi e Careiro Castanho. Por fim, vale consignar que eventuais irregularidades invocadas pelos Requerentes concernentes ao próprio pleito do dia 09/04/2017, quase que a totalidade delas ligadas à irregularidades no colégio eleitoral, são revestidas de gravidade e devem ser sindicadas pelo Judiciário. Contudo, ditas irregularidades devem ser apuradas por perícia técnica, realizada no âmbito do próprio Poder Judiciário, que confirmem ou não as suspeitas levantadas, não se podendo simplesmente tê-las como, desde já, comprovadas, sem a detida apuração. Impedir as eleições, ou mesmo, desprezar a sua realização, neste momento, significaria inverter a ordem processual, e presumir uma nulidade que, embora invocada com fundamentos, não restou comprovada, correndo-se o risco de desprezar a soberania dos votos. Ademais, de acordo com as inúmeras ações ajuizadas país afora, verifica-se que sequer existe um consenso acerca do número de supostos eleitores fraudulentos, sendo que cada decisão liminar baseia-se em uma lista diferente, o que impede seja aferido com exatidão em que medida eventuais irregularidades foram capazes de contaminar ou não o resultado do pleito, ou mesmo em que medida a lista de aptos a votar contém ou não fraude. Vale lembrar que não há nos autos, ao menos por ora, nenhuma indicação de que a Requerida Scytl tenha comportado-se de maneira a macular o pleito eleitoral. Ao que tudo indica, descabido imputar -lhe descumprimento de decisões judiciais diante do cenário jurídico de caos e insegurança jurídica criados. A lista de eleitores aptos a votar - maior fonte de controvérsia no processo eleitoral - não é de atribuição da Scytl, mas sim da própria Comissão Eleitoral, sendo certo que a base de dados da plataforma eletrônica, no que tange ao colégio eleitoral, é fornecida pela própria CGADB. Nessa esteira, considerando-se que: a) a realização de novas eleições, e de perícia prévia sobre a lista de eleitores, com a prorrogação indefinida do mandato de sua mesa diretora e conselho fiscal acarretaria prejudicial insegurança para o funcionamento da instituição; b) a decisão que suspendeu as eleições não se sustenta por lastreada em inexistente descumprimento judicial; c) as eleições transcorreram dentro da normalidade, com alto percentual de comparecimento; d) a fraude não pode ser presumida, notadamente sem o exercício do contraditório; decido: Reconhecer a validade do pleito realizado aos 09/04/2017, autorizando a posse dos eleitos para os cargos da mesa diretora e conselho fiscal, de acordo com cronograma estabelecido pela própria entidade, reconsiderando-se a decisão do Juízo Plantonista de fls. 176/177, e, no que com esta conflitar, as decisões de fls. 302/304, 406/409 e 457/458 proferidas por este Juízo. Aqueles que tiveram seus mandatos prorrogados por determinação judicial permanecem em exercício até a data da efetivação da posse dos eleitos. Intimem-se. No mais, aguarde-se a vinda dos autos dos feitos conexos, conforme determinação do STJ. Cumpra a serventia a parte final de fls. 304.


23 de junho de 2017

Começa em São Paulo (SP) festa anual do Círculo de Oração da AD

Fé é o tema do Encontro que teve início nesta quinta (22) e segue até sábado (24)

Cerca de 10 mil irmãs devem participar do tradicional Encontro do 
Ministério do Belém
A Assembleia de Deus em São Paulo - Ministério do Belém, sob a direção do pastor José Wellington Bezerra da Costa abriu na noite da última quinta (22), o seu 36º Encontro das Irmãs do Círculo de Oração sob o tema "Ó Mulher grande é a tua fé" extraído de Mateus 15.28. O trabalho feminino da Igreja paulista esta sob os cuidados da irmã Wanda Freire da Costa que coordena o Círculo de Oração do Ministério na capital e região metropolitana. O evento continua nesta sexta (23) com culto festivo as 19h e amanhã, sábado (24), as reuniões se realizaram nos períodos da manhã com início as 9h; tarde com início as 14h e o culto de encerramento se dará à partir das 19h.




O atual templo-sede do Belém não comporta mais que 2.500 pessoas em sua super lotação, por isso cada um dos 86 setores cooperam por escala, levando até o encontro uma pequena representação das irmãs que compõem o círculo de oração nas mais de 2,5 mil congregações. Além dos louvores entoados pelos setores escalados, abrilhantaram o culto de abertura adorando ao Senhor com belas canções também a Banda Renovo; Jonatas Almeida o Cantor da Praça e o tradicional coral das esposas de obreiros sob a batuta da maestrina Edna Veiga.

O mensageiro do culto inicial foi o líder da Igreja que falou baseado no tema proposto; em sua prédica pastor Wellington incentivou as mulheres presentes a manterem sua fé viva em Jesus Cristo "O crente que conhece quem é Jesus tem certeza de que Ele esta conosco para nos ajudar", asseverou. O líder das Assembleias de Deus relatando diversas passagens bíblicas onde a fé foi fundamental, incentivou os presentes a não voltarem para casa com as mesmas dificuldades que chegaram ao culto "O Senhor Jesus está aqui, não volte para casa com sua dificuldade, lance-as nos pés dele" finalizou.








A festa esta linda, a irmã Marta Costa que cuida da organização geral do encontro juntamente com sua equipe trabalhou com dedicação para proporcionar o melhor as nossas Irmãs. Os demais preletores serão os pastores José Wellington Costa Junior; José Prado Veiga; Reginaldo Ribeiro e Gilmar Fiuza, todos de São Paulo. Os cultos estão sendo transmitidos ao vivo pelo facebook e site da TV AD Belém - www.tvadbelem.com.br, não deixe de participar.





Por Tiago Bertulino - Jornalista
Fotos TB/Gabriel Matias

16 de junho de 2017

18 de Junho de 2017 - 106 anos das Assembleias de Deus no Brasil

No dia 18 de junho de 1911, um pequeno grupo de pessoas simples, mas cheias de fé e do Espírito Santo, fundaram aquela que viria a ser a maior denominação evangélica do país, as Assembleias de Deus, uma igreja que crê que o derramamento de poder ocorrido em Atos 2 não foi apenas um marco, mas também um legado para todos aqueles que creem no poder de Deus e na veracidade de sua Palavra.

9 de junho de 2017

Liderança Assembleiana do Rio de Janeiro apoia o 9º Congresso Nacional de Escola Dominical

CPAD Megastore promove encontro com pastores do Rio de Janeiro para apresentar o evento

A direção da Casa Publicadora das Assembleias de Deus convidou a todos os líderes de convenções das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro para participar de um encontro, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (07), na CPAD Megastore, com objetivo de apresentar a estrutura e as novidades para o 9º Congresso Nacional de Escola Dominical da CPAD, que  acontecerá nos dias 12 a 15 de outubro de 2017, no Riocentro – Rio de Janeiro. Pastores, membros da mesa diretora e coordenadores regionais, líderes das convenções fluminense CEADER e CONFRADERJ estiveram na CPAD Megastore, localizada na Rua Primeiro de Março, 08 no Centro do Rio.

O diretor executivo da CPAD, Ronaldo Rodrigues de Souza, fez a abertura do encontro e saudou a todos os presentes, agradecendo a Deus pela honra de receber ilustres homens de Deus, alguns acompanhados de suas esposas. Em seguida, o pastor Isael Araújo, chefe do Centro de Estudo do Movimento Pentecostal (Cemp), apresentou um breve histórico fotográfico de todos os Congressos Nacionais de Escola Dominical, desde sua origem no ano de 1998, até os dias de hoje.

Na segunda parte da apresentação, o gerente de Publicações da CPAD, pastor Alexandre Coelho, e pastor César Moisés, chefe do setor de Educação Cristã da Casa, apresentaram a lista de palestrantes e temas das plenárias, seminários e workshops que serão ministrados durante o evento. Logo após, a irmã Marilene Ramos, chefe do Setor de Eventos, apresentou em detalhes as inscrições individuais e das Caravanas, informando sobre os prêmios que serão entregues para a maior e para a mais distante caravana que estiver inscrita no 9º Congresso.

Finalizando a série de apresentações, o chefe do setor de Web da CPAD, Newton Cezar, apresentou as novidades do site e falou sobre a nova forma de pagamento parcelado em até dez vezes sem juros no boleto ou via PayPal. A demonstração foi feita passo a passo, ensinando como fazer as inscrições individuais e das caravanas pelo site cpadeventos.com.br/9congressoed, até chegar o momento da escolha da forma de pagamento. No local, foi montado um terminal de inscrições para orientar os pastores, com o novo sistema exclusivo, desenvolvido internamente pelo programador Web, Alan Lima.

Ao final, foi passado um vídeo com o anúncio oficial do 9º Congresso Nacional de Escola Dominical e o diretor executivo agradeceu a presença de todos e informou sobre distribuição de um Kit com material promocional para todos os presentes. O pastor Paulo Carvalho, presidente da CEADER - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Rio de Janeiro, elogiou o encontro e incentivou os pastores presentes a formarem suas caravanas, levando o máximo de pessoas para participarem do evento. O pastor Fernando de Araújo Bastos, 2º vice-presidente da CONFRADERJ, deu uma palavra de estímulo, elogiando o encontro; e o pastor  Alberto Serafim, encerrou a programação com uma oração e a bênção apostólica.

10 de maio de 2017

CPAD lança concurso Crente Bom de Bíblia - Veja como participar/vídeo


Estão abertas até o dia 10 de julho, as inscrições para o 1º Concurso Bíblico Nacional, denominado “Crente Bom deBíblia”. O concurso que faz parte da campanha intitulada “2017 – Ano da Palavra”, é dividido em três categorias e abrange as seguintes faixas etárias: adolescentes (de 13 a 17 anos), jovens (de 18 a 25 anos) e adultos (acima de 26 anos). O evento é promovido pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) para todo território nacional.

Para participar, basta fazer gratuitamente a sua inscrição por meio do endereço eletrônico: www.crentebomdebiblia.com.br.

Em sua dinâmica, o concurso terá o seguinte andamento: os participantes deverão responder diariamente no site as perguntas bíblicas aleatórias ao longo dos três meses (julho, agosto e setembro); as perguntas valerão pontos para a classificação dos participantes; a classificação será dividida por cada uma das cinco regiões do país mediante a ordem da maior para a menor pontuação; durante os meses de participação, os inscritos poderão acompanhar no site a tabela de classificação regional constando nome, pontos, Estado e região dos participantes.

O concurso terá duas fases: a primeira será realizada por meio de respostas às perguntas bíblicas objetivas de múltipla escolha pela internet no site do Concurso de 11 de julho de 2017 a 08 de setembro de 2017; e a segunda fase, que é "Grande final", acontecerá de forma presencial no dia 2 de novembro de 2017 para Adolescentes, dia 3 de novembro de 2017 para Jovens e dia 4 de novembro de 2017 para Adultos. Todos na cidade do Rio de Janeiro (RJ), em local a ser informado antecipadamente aos finalistas.

Como prêmio para os ganhadores da faixa etária de Adolescentes, o primeiro lugar receberá uma bolsa de estudo em um curso de idiomas, de sua preferência, durante dois anos; e o segundo e terceiro lugar receberão um kit com todas as Bíblias de Estudo da CPAD, em circulação até a data da "Grande Final". Os participantes inscritos como Jovens ou Adultos, receberão os seguintes prêmios: os primeiros lugares ganharão uma viagem especial para Israel; e os segundos e terceiros lugares receberão um kit com todas as Bíblias de Estudo da CPAD, em circulação até a data da "Grande Final".

Vale lembrar que os inscritos do Concurso Bíblico Adolescente, Concurso Bíblico Jovem e Concurso Bíblico Adulto deverão concordar como o Regulamento no ato de inscrição pelo site. E que somente podem participar do Concurso Bíblico Nacional – Crente Bom de Bíblia adolescentes, jovens e adultos residentes no território brasileiro.

FONTE: CPAD

CONFIRA O VÍDEO PROMOCIONAL


26 de abril de 2017

[43ª AGO CGADB] - Culto de abertura foi marcado por fervor espiritual

Pastor José Welington Bezerra da Costa destacou o perigo da frieza espiritual


Fonte: CPAD News
Fotos: Tiago Bertulino
   
O culto de abertura da 43ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que ocorre no templo-central da Assembleia de Deus Ministério do Belém,em São Paulo, foi marcado por fervor espiritual.

A abertura foi conduzida pelo pastor Joel Freire, dos Estados Unidos. Na ocasião, ele convidou o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, para a oração inicial. O veterano pastor declarou aberta a 43ª Assembleia Geral Ordinária na AD paulista.

O pastor Adalberto Dutra, presidente da Convenção das Igrejas e Pastores das Assembleias de Deus no Estado do Rio Grande do Sul (Ciepadergs), fez a leitura oficial em Filipenses 2.10-11, onde está escrito que "todo o joelho se dobrará e toda a língua confessará que Jesus Cristo é o Senhor".

Em seguida, a Banda Sinfônica do Belém teve a sua oportunidade de engrandecer o nome do Senhor. Os participantes também contemplaram a tradicional entrada das bandeiras. A bandeira do Brasil entrou primeiro, seguida pelas bandeiras de São Paulo, CGADB e demais estados brasileiros. Também foi entoado o Hino Nacional.

O culto teve ainda a participação do Coral do Círculo de Oração que marcou presença com suas 1,5 mil componentes em adoração ao Senhor, e do Coral Jovem, com cerca de 500 vozes que também enlevaram os presentes com exaltação e louvor. Os cantores da CPAD Music, Victorino Silva e Marcelo Santos, também adoraram ao Senhor juntamente com toda a igreja.

 
A Palavra da noite foi ministrada pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, baseada no livro de Atos 28.1-2. O presidente da CGADB abordou os resultados maléficos que a frieza espiritual pode provocar na vida dos cristãos. "Não podemos deixar nos contaminar por qualquer indiferença. Somos crentes pentecostais. Quando Jesus vier buscar a Igreja, Ele deseja arrebatar uma Igreja no fogo", destacou.

A oração final e a bênção apostólica foram impetradas pelo pastor Sebastião Rodrigues, presidente da Assembleia de Deus em Cuiabá (MT).

A 43ª AGO acontecerá até a próxima sexta-feira (28) e tem como tema "Salvação e Livre-Arbítrio".

16 de abril de 2017

[NOTA DE FALECIMENTO] - Pr. Samuel Marcelino da Silva parte para eternidade

Foi promovido a eternidade por volta das 17h deste domingo, 16 de abril de 2017, aos 79 anos, o pastor Samuel Marcelino da Silva, que liderou por 31 anos (06/05/1986 - 17/01/2017), a Assembleia de Deus na cidade de Mauá, região metropolitana de São Paulo.

Ao assumir a presidência da AD em Mauá em substituição ao seu pai, pastor Joaquim Marcelino da Silva, pastor Samuel aplicou uma dinâmica arrojada a sua administração, fazendo com que o Ministério se tornasse um dos mais pujantes do estado. O líder deixa viúva a irmã Círia Tavares da Silva com quem foi casado por mais de 50 anos. Pastor Samuel, bem como os Ministros da Igreja que por ele foi presidida são ligados à Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (CONFRADESP), e gozava de uma longa e próxima amizade com o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da referida convenção e da CGADB.

VELÓRIO; CULTO FÚNEBRE E SEPULTAMENTO:
O corpo do amado Pastor será velado no templo-sede do Ministério de Mauá sito à Rua Manuel Pedro Junior, 670, Vila Bocaina, Mauá (SP), a partir das 14h desta segunda (17); neste mesmo dia será realizado o primeiro culto fúnebre as 20h; um outro culto será realizado na terça (18), à partir das 6:30h.

O sepultamento esta previsto para as 9h no Cemitério de Santo André (SP), sito à Avenida Queiros Filho, 1.750, Vila Humaitá.

Assessoria de Comunicação CONFRADESP
com Informações da AD Mauá (SP)

MENSAGEM DO PASTOR JOSÉ WELLINGTON
BEZERRA DA COSTA

Em nome de minha família, esposa irmã Wanda e Filhos; bem como das Assembleias de Deus no estado de São Paulo e no Brasil, externamos a irmã Círia Tavares, família e a nossa Igreja na cidade de Mauá (SP), sentimentos de pesar pela partida de nosso ilustre e amado companheiro, pastor Samuel Marcelino da Silva.

Nosso quadro de obreiros, soldados do Senhor, aqui na terra esta mais pobre, pastor Samuel deixará uma lacuna que jamais será preenchida, mas se renova em nós a esperança de que muito em breve estaremos todos juntos na glória.

Pr. José Wellington Bezerra da Costa
Presidente da CGADB, CONFRADESP e IEADSP

18 de março de 2017

CEADER elege pastor Paulo Carvalho Ribeiro presidente

Conheça Nova Diretoria que conduzirá os destinos da Convenção Carioca no biênio 2017-2019

Pastor Paulo Carvalho Ribeiro Presidente da CEADER 2017-2019

Neste sábado (18), os pastores membros da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Rio de Janeiro, a tradicional CEADER, estiveram reunidos para sua 222ª Assembleia Geral Ordinária que aconteceu na cidade de Paty do Alferes (RJ). As reuniões desta AGO foram bem concorridas, pois dentre tantos assuntos em pauta, fez parte da programação a eleição da nova Mesa Diretora e demais órgãos da instituição para o biênio 2017-2019.

Três chapas foram homologadas pela comissão eleitoral e trabalharam por meses afim de conquistar o maior número de votos; a Chapa 01 foi encabeçada pelo pastor Paulo Carvalho Ribeiro, que estava servindo como primeiro vice-presidente na gestão que teve como presidente o pastor Alberto Serafim de Souza, que o apoiou irrestritamente; a Chapa 02 foi encabeçada pelo pastor Luiz Carlos Machado, por fim a Chapa 03 tinha como candidato à presidente o pastor Celso da Costa Brasil.

O pleito foi realizado em dois turnos; no primeiro o número de votos por chapa foram os seguintes:

Chapa 01: 370 votos
Chapa 02: 244 votos
Chapa 03: 139 votos

No segundo turno, a Chapa de número 01 foi declarada eleita após obter 281 votos contra 201 da Chapa 03. Pastor Paulo Carvalho, que contou com o apoio dos pastores José Wellington Bezerra da Costa, líder da CGADB, que participou da AGO, bem como do pastor Wellington Junior, passa a ser então o novo líder da Convenção Carioca. Carvalho e sua equipe esta unida ao grupo de pastores em todo Brasil que apoiam a Equipe CGADB Mais Perto de Você para próxima eleição da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.

Ao todo a Comissão Eleitoral presidida pelo pastor Marcos Soares Gonçalves contabilizou 01 voto Branco; 09 votos nulos e 482 votos válidos. Confira a composição da nova Diretoria da CEADER para o Biênio 2017-2019:

PRESIDENTE: Pr. Paulo Carvalho Ribeiro

1º VICE-PRESIDENTE: Pr. Otoniel Areas Sampaio
2º VICE-PRESIDENTE: Pr. Luis Carlos Martins da Silva
3º VICE-PRESIDENTE: Pr. Joab Pereira de Mattos
4º VICE-PRESIDENTE: Pr. Marinelshington da Silva
5º VICE-PRESIDENTE: Pr. Alcedinei Teixera Araújo

1º SECRETÁRIO: Pr. Ezir Barbosa dos Santos
2º SECRETÁRIO: Pr. Sérgio de Araújo Pimenta
3º SECRETÁRIO: Pr. Daniel Freire de Azevedo
4º SECRETÁRIO: Pr. Moisés Cecílio da Silva

1º TESOUREIRO: Pr. Romualdo Barros de Oliveira Junior
2º TESOUREIRO: Pr. Pr. Adilson Cardoso de Andrade
3º TESOUREIRO: Pr. Jonas Ferreira da Silva

Por Tiago Bertulino
Fotos Jornal Destake News Gospel

Arte de Divulgação da Chapa 01
Pastor Paulo Carvalho Ribeiro, presidente eleito em 18/03/2017 com
Pastor Alberto Serafim, presidente da CEADER de 2013 a 2017
Plenário da 222ª AGO em Paty do Alferes (RJ)



Da direita, pastores Paulo Carvalho, presidente eleito;
Luiz Carlos Machado e Celso da Costa Brasil,
candidatos à presidente no pleito de 18 de março de 2017
Nova Diretoria da CEADER durante oração de Posse
Pastor Paulo Carvalho é apoiador da candidatura do pastor Wellington
Junior para presidência da CGADB 
Pastor Paulo contou com o apoio do pastor José Wellington
Bezerra da Costa em sua candidatura à presidência da CEADER

8 de março de 2017

Pastores inscritos para eleição da CGADB, solicite já sua senha de votação

MÓDULOS: RECEBER SENHA, TROCAR SENHA e COLÉGIO ELEITORAL


Comunicamos a todos os pastores e evangelistas filiados a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) e inscritos para 43ª Assembleia Geral Ordinária (AGO)/Eleição que se dará nos dias 09, 25, 26, 27 e 28 de abril de 2017 que desde segunda-feira, 06 de março de 2017 foram inseridos no site oficial das eleições www.eleicoescgadb.org.br novos módulos, que são:




Assim sendo, se você esta devidamente inscrito para o próximo pleito, acesse agora mesmo o site e solicite a sua senha pessoal e intransferível de votação.

No dia 09 de abril das 00h as 18h, para que você possa acessar o canal de votação e consignar o seu voto aos candidatos a mesa diretora e conselho fiscal da CGADB para o quadriênio 2017-2021, você precisará estar munido desta senha e do seu CPF, é simples de solicitar, confira passo a passo.

 SOLICITANDO SENHA DE VOTAÇÃO:                                               


2 - Clique no módulo SOLICITAR SENHA, insira seu CPF ou Documento Estrangeiro (Para os que residem no exterior).

3 - Confira se o celular cadastrado e e-mail são realmente os seus e que estão em perfeito funcionamento, e selecione por qual meio deseja receber sua senha:

Enviar por celular 

Enviar por E-mail  

4 - Após receber a sua senha, guarde-a de forma segura para não perder até o dia 09 de abril de 2017, quando então você deverá usá-la.

Vale lembrar que, se você solicitou o recebimento via e-mail, olhe sua caixa de entrada, mas também verifique se não está na pasta Spam.


 ALTERANDO SENHA DE VOTAÇÃO:                                               

Você também pode alterar a sua senha, caso não queira permanecer com a mesma recebida.


2 - Clique no módulo TROCAR SENHA; insira seu CPF ou Documento Estrangeiro (Para os que residem no exterior); no segundo campo insira a primeira senha recebida e em seguida clique no quadrado confirmando assim que você não é um robô e confirma.

3 - Insira sua nova Senha, clique em confirma e pronto. Você receberá a mensagem: Sua senha foi alterada com sucesso.


 COLÉGIO ELEITORAL:                                                                 

Através do Módulo Colégio eleitoral você confere se seu nome consta entre os eleitores.

1 - Clique no Módulo Colégio Eleitoral.

2 - Informe Nome ou parte do nome do Eleitor, clique na lupa (ícone de pesquisa) e em seguida aparecerá o nome do eleitor, seguido da frase Apto a votar e o botão para solicitação de senha.